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  1. Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão (espécie ...

    • Do Direito de Representação
    • O Sobrinho-Neto E O Direito de Representação
    • Considerações Finais
    • Referências

    De acordo com o art. 1.853, na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. No mesmo passo, ao observar essa regra, deve ter o imediato entendimento de que quando estiver diante de um caso em que a pessoa seja herdeiro pré-morto, especificamente seus filh...

    Assunto exaustivamente estudado mostra que no Código Civil de 1.916, imediatamente revogado, continha uma regra, segundo a qual, os parentes colaterais de grau mais próximo excluíam os parentes de grau mais remoto. Com a entrada em vigor, do novo Código Civil em 2.002 percebe que pela via do art. 1.840, em relação a esse assunto nada mudou, ou seja...

    O objetivo do presente estudo foi demonstrar a dicotomia na partilha de bens quando se trata de parentes na linha colateral. O direito estende a herança naturalmente até o terceiro grau mas é freado ao se encontrar com os colaterais de quarto grau. Parece justo o motivo que levou o legislador a permitir que o descendente de uma pessoa que é herdeir...

    ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: editora Martin Claret, 2004.1137b, 30. BAHIA. Diário de Justiça do Estado da Bahia. processo 0007682-29.2009.805.0146 - Reintegração / Manutenção de Posse - Página 319 • Caderno 3. •06/12/2011 • DJBA - Disponível em:

  2. Admitem-se, contudo, duas exceções relativas aos parentes colaterais: a) o direito de representação dos filhos do irmão pré-morto do de cujus; e b) na ausência de colaterais de segundo grau, os sobrinhos preferem aos tios, mas ambos herdam por cabeça.

  3. 7 de jan. de 2015 · Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão (espécie ...

  4. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais distantes, com exceção ao direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Dessa forma, os irmãos, que são colaterais em segundo grau, afastarão os tios, que são colaterais em terceiro grau, e assim por diante.

  5. 5 de nov. de 2014 · Esse trabalho visa mostrar a diferença de conceito entre a representação de direito da herança pela linha reta e pela linha colateral. Busca também, demonstrar o direito que cada pessoa possui sobre os bens do de cujus, suas formas de herdar e suas formas recusar e até ser excluído da herança.

  6. Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão (espécie ...