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  1. 9 de jan. de 2020 · As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies: (1) tutela provisória de urgência e (2) tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na concessão do Direito. A outra, evidência. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil ...

  2. Já a Tutela de EVIDÊNCIA (art. 311), exige uma prova mais SIMPLES, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Não obstante, a tutela de EVIDÊNCIA poder ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, (art. 311, caput ...

    • Tipos de Tutela
    • Tutelas Provisórias
    • Tutela de Evidência
    • Hipóteses
    • Tutela de Urgência
    • Tutela Antecipada
    • Requisitos
    • Procedimento
    • Momento

    Há duas espécies de tutelas no CPC/2015, quais sejam, a tutela definitiva e a tutela provisória. Esta última possui duas subespécies: a tutela de evidência e a tutela de urgência, a qual, por sua vez, é bipartida em tutela antecipada e tutela cautelar. A tutela definitiva é o provimento jurisdicional definitivo. À época da vigência do CPC/1973, a t...

    As tutelas provisórias, conforme o nome indica, são tutelas não definitivas concedidas ao longo do processo, possuindo um caráter de provisoriedade. Há dois tipos delas: a tutela de evidência e a tutela de urgência, sendo esta última bipartida em tutela antecipada e tutela cautelar.

    A tutela de evidência está associada à prova contundente do direito pleiteado (fumus boni iuris). Basta estar evidente a existência do direito alegado. Não há, nesse instituto,relação com periculum in mora,ou seja, não há risco decorrido da demora no provimento tutelar. Desde que aquele direito pleiteado esteja razoavelmente demonstrado, o juiz pod...

    As hipóteses nas quais é possível a concessão de tutela de evidência constam no artigo 311 do CPC/2015. A primeira delas é a ocorrência de abuso de direito. Portanto, se a parte abusa de seu direito ou do devido processo legal, o juiz poderá, para penalizar a parte de má-fé, conceder a tutela de evidência, desde que o direito da outra parte esteja ...

    A principal diferença entre a tutela de evidência e a tutela de urgência é que, nesta, é imprescindível provar o risco de dano pelo perigo da demora. A tutela de urgência poderá ser requerida em caráter autônomo ou incidental, ou seja, antes ou durante o processo. Portanto, em caso de extrema urgência, poderão ter caráter antecedente.

    A tutela antecipada, um dos tipos de tutela de urgência, possui caráter de satisfatividade, ou seja, supre por completo o que foi pedido no bem da vida temporariamente. Deverá haver sua confirmação ao final do processo – diferentemente da tutela cautelar, pois a parte terá o direito apenas conservado para ser pleiteado posteriormente, mas não terá ...

    Os requisitos para concessão da tutela antecipada estão previstos no artigo 300 do CPC/ 2015(antigo 273, CPC/1973). O primeiro são elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova do direito ou fumus boni iuris). Além disso, é necessário que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (prova do risco da demora ou periculum ...

    A tutela antecipada é, em regra, requerida em caráter incidental, ou seja, dentro do próprio processo. Há a exceção da tutela antecipada antecedente, a qual pode ser requerida quando existe um risco muito grande na demora, sendo apresentada antes do início do processo.

    A tutela antecipada pode ser pleiteada a qualquer momento no processo, desde que antes do provimento final. Portanto, nãose deve associar esse pedido à petição inicial, podendo ser concedida até mesmo na sentença ou em recurso

  3. Para tutela de urgência, a lei exige dois requisitos: a probabilidade do direito "fumus boni iuris" e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo "periculum in mora". Já para concessão da tutela de evidência basta demonstrar a probabilidade do direito.

  4. 11 de ago. de 2020 · Neste artigo, abordaremos questões relevantes sobre a tutela de evidência e seus regramentos apontados pelo Novo CPC, como suas hipóteses de aplicação e suas diferenças com a outra espécie de tutela provisória: a de urgência.

  5. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

  6. 19 de jul. de 2023 · Qual a diferença entre tutela de urgência e evidência? A tutela de evidência é um pedido incidental que pode ser feito na petição inicial ou no curso do processo, em petição avulsa. Esse instituto é utilizado apenas em quatro hipóteses específicas e, diferente da tutela de urgência, independe da demonstração de perigo do dano.