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DEL2148-40. Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1 º As certidões de tempo de serviço e de outros elementos necessários ao assentamento individual dos funcionários, serão fornecidas ex-officio ...
- Del 2.148 - Planalto
DECRETO-LEI Nº 2.148, DE 2 DE JULHO DE 1984. Produção de...
- Decreto-Lei nº 2.148 de 25 de abril de 1940
Base Legislação da Presidência da República - Decreto-Lei nº...
- Decreto-Lei nº 2.148, de 25 de Abril de 1940 - DEL-2148-1940 ...
Decreto-Lei nº 2.148, de 25 de Abril de 1940. Data....
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DECRETO-LEI Nº 2.148, DE 25 DE ABRIL DE 1940. Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República. Art. 1º As certidões de tempo de serviço e de outros elementos necessários ao assentamento individual dos funcionários, serão fornecidas ex-officio, mediante requisição dos serviços de pessoal ás repartições competentes.
DECRETO-LEI Nº 2.148, DE 2 DE JULHO DE 1984. Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA: