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Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
- DEL3914 - Planalto
Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de...
- Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967
Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967. Data de...
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Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do ...
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.... Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Decreto-Lei nº 201 de 27/02/1967. Publicado no DOU em 27 fev 1967. Compartilhar: Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta: Art. 1º.
DECRETO-LEI N° 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a Responsabilidade dos Vereadores, e dá outras providências. I - Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. II - Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967. Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 1967. Ementa: DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Executivo. Data de Publicação: 27 de Fevereiro de 1967. Fonte:
1 de jun. de 2024 · DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º.