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  1. 6 de jan. de 2021 · Se for para excluir Tutor: ser > 16 anos; RG, CPF, Comprovante de endereço do titular. Se for para excluir Curador**. Tem que apresentar documento judicial que exclui curador ou nomeia outro curador. RG, CPF, Comprovante de endereço do novo RL.

    • O Que é?
    • Quais as diferenças?
    • Quais OS documentos?
    • Outras Informações

    A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

    Guarda

    Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o responsável pela guarda de um menor, quando necessário. A guarda poderá se dar a favor de um dos pais, ambos ou terceiro, o qual ficará com a responsabilidade de ter o menor em sua companhia e proteção.

    Tutela

    Termo emitido através de sentença judicial, o qual determina quem será o Tutor que ficará responsável pelos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.

    Curatela

    Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos se for o caso.

    Guardião, Tutor, Curador

    Para requerimento de benefício ou recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação. Caso o representante legal já possua o termo provisório ou definitivo expedido por decisão judicial, deverá apresentar uma cópia ao INSS no momento do atendimento acompanhada do seu original.

    Administrador Provisório

    Para requerimento de benefício previdenciário ou assistencial, não será necessária a apresentação de documento que comprove andamento de ação judicial referente a representação de beneficiário civilmente incapaz. Para recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação. O pagamento de benefícios ao Administrador Provisório será feito pelo...

    a) o pagamento de valores atrasados referente à concessão, revisão ou reativação de benefícios somente poderá ser realizada quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios, devidamente expedido pelo juízo responsável pelo processo; b) no caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas...

  2. Saiba o que fazer em caso de conflito entre o tutor nato e o beneficiário do BPC/LOAS INSS. Entenda seus direitos e como proceder juridicamente. Conte com a Burocracia Zero para ajudá-lo nesse processo.

  3. 4 de fev. de 2024 · Em resumo, o tutor NATO no INSS é o representante legal do segurado incapaz e de seus filhos menores perante o Instituto Nacional do Seguro Social. Ele tem o papel de requerer benefícios, administrar recursos financeiros, representar judicialmente e proteger os direitos previdenciários dessas pessoas.

  4. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos. Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor. Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.

  5. 31 de jul. de 2019 · Neste artigo vamos tratar sobre os casos em que é possível cadastrar tutela, curatela ou guarda junto ao INSS para fins de representar uma pessoa que está incapaz de receber o seu benefício, seja pelos mais variados motivos.

  6. 3 de jan. de 2024 · A dúvida é se, justamente por ser representante, isso acaba impedindo de obter algum benefício do INSS, como aposentadoria, por exemplo. A resposta é não, mas há um caso que pode gerar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seu benefício.