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  1. DASN SIMEI. Olá MEI! Informe o seu CNPJ completo para iniciar a sua declaração anual.

  2. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro.

  3. Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Informe o número completo do CNPJ. CNPJ completo: Protegido por hCaptcha. Privacidade e Termos e condições . Continuar.

  4. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2024, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2024 e 31/04/2024, encerra-se em 30/06/2024.

  5. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;

  6. O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

  7. 26 de fev. de 2024 · A DASN ou DASN-SIMEI é uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor IndividualMEI – e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência.

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