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Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774) I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único.
- Art. 523
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- Art. 523
Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-85-7018-710-9 1. Direito civil, legislação, Brasil. 2. Brasil. [Código de processo civil (2015)]. CDDir 342.1. Coordenação de Edições Técnicas Via N2, Secretaria de Editoração e Publicações, Bloco 2, 1. o. Pavimento CEP: 70165-900 – Brasília, DF
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
- Seção I Dos Deveres
- CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
- TÍTULO III DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
- III.
- Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
- CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA
- DILMA ROUSSEFF
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Centro de Documentação e Informação Código de Processo Civil.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não pra...
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando,...
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada e...
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o jui...
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, ...
José Eduardo Cardozo Jaques Wagner Joaquim Vieira Ferreira Levy Luís Inácio Lucena Adams
Consulte o texto integral da lei que regula o processo civil no Brasil, com as alterações posteriores. Saiba as normas fundamentais, os princípios, os direitos e as obrigações das partes e dos juízes.
1. Direito civil, legislação, Brasil. 2. Processo civil, legislação, Brasil. 3. Brasil. [Código de Processo Civil (2015)]. CDDir 341.46 Edição do Senado Federal Diretora-Geral: Ilana Trombka Secretário-Geral da Mesa: Gustavo A. Sabóia Vieira Impressa na Secretaria de Editoração e Publicações Diretor: Rafael A. Chervenski da Silva
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Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000 Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000