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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  3. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  4. Lei que instituiu o Código de Processo Civil, vigente até 2015, com as alterações posteriores. Contém as normas sobre jurisdição, interesse, ação, tutela e outros aspectos do processo civil.

  5. INSTITUI O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Situação: Revogado. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Executivo. Data de Publicação: 17 de Janeiro de 1973. Fonte: D.O.U de 17/01/1973, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Alteração:

  6. Veja as diferenças e semelhanças entre o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e o antigo (CPC/1973) em uma tabela organizada por artigos. Saiba quais são as mudanças mais importantes e as normas extravagantes que ainda estão em vigor.

  7. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016. [1]

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