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73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.
- L5869impressao - Planalto
Art. 7 o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus...
- L13105 - Planalto
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- Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Código de Processo ...
As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 5.869 de ...
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O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627
Lei que instituiu o Código de Processo Civil, vigente até 2015, com as alterações posteriores. Contém as normas sobre jurisdição, interesse, ação, tutela e outros aspectos do processo civil.
INSTITUI O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Situação: Revogado. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Executivo. Data de Publicação: 17 de Janeiro de 1973. Fonte: D.O.U de 17/01/1973, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Alteração:
Veja as diferenças e semelhanças entre o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e o antigo (CPC/1973) em uma tabela organizada por artigos. Saiba quais são as mudanças mais importantes e as normas extravagantes que ainda estão em vigor.
O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016. [1]