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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1 º - Não há crime sem lei anterior que o defina.

  4. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. TÍTULO I. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas ...

  5. Código de Processo Penal LIVRO I Do processo em geral TÍTULO I Disposições preliminares Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros ...

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019L14245 - Planalto

    L14245. Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer ...

  7. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIVRO I – Do Processo em Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares Art.o1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:1 I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos

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