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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

  2. Constituição Federal de 1988. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição .

  3. Este artigo jurídico analisa o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos sociais fundamentais dos cidadãos brasileiros. Exploraremos detalhadamente cada um desses direitos, incluindo educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia e transporte, destacando sua importância na promoção do bem-estar social e ...

  4. Constituição Federal do Brasil, artigo 6, detalha os direitos sociais garantidos pela Constituição, incluindo educação e saúde.

    • Introdução
    • Entendimentos Doutrinários
    • Consideração Final

    Os direitos sociais representam a garantia constitucional que permita ao cidadão brasileiro ter assegurado o mínimo para se ter uma vida digna. O art. 6º de fato elenca as garantias essenciais que deveriam ser fornecidas pelo Estado à população. Porém, o que se vê ao longo dos trinta anos da Constituição em vigor é que a garantia desses direitos fo...

    Para Alexandre de Morais, os direitos sociais são liberdades positivas e direitos fundamentais do homem. Para o doutrinador, o Estado Social de Direito deve observá-los obrigatoriamente e a principal finalidade de tais direitos é a melhor condição de vida do cidadão, em especial os hipossuficientes, objetivando assim a igualdade social. (MORAES, Al...

    O que se percebe com o Texto Constitucional é a preocupação do legislador em elencar as garantias mínimas. Algumas dessas garantias foram objeto de legislações infraconstitucionais e decretos visando a aplicação imediata de recursos governamentais para garantir a efetividade dos direitos sociais.

  5. Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  6. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;