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  1. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    • Introdução
    • Desistência Da Ação No Direito Processual Civil
    • Posições Da Jurisprudência
    • Conclusões
    • Notas

    A ação é o poder ou direito de exercício da jurisdição, por meio do qual aquele que entende ser titular de um direito pleiteia ao Poder Judiciário um provimento que lhe conceda ou assegure o bem jurídico a que faz jus . A Constituição Federal de 1998 em seu art. 5º, XXXV , assegura como direito fundamental dos cidadãos o acesso à justiça. Destarte,...

    Conforme preconiza o art. § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil de 2015: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Essa, portanto, é a regra básica do Processo Civil quanto à possibilidade de desistência da ação. No Direito Processual do Trabalho, até o advento da Lei nº13.467/2017, não ha...

    No plano jurisprudencial a questão ainda não se encontra totalmente pacificada. Há pelo menos três correntes em relação ao momento e as circunstâncias em que o reclamante poderá desistir da reclamação trabalhista sem a anuência da parte contrária. A primeira corrente, numa interpretação literal e isolada do dispositivo, entende que, tendo havido ci...

    Malgrado os respeitáveis entendimentos das duas primeiras correntes jurisprudenciais mencionadas no item anterior, entendo que, de fato, o §3º do art. 841 da CLT deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 847 da CLT, de modo que o reclamante poderá desistir da reclamação até o momento logo após frustrada a primeira tentativa de con...

    1 GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p.395 2 A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 3 Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompa...

  3. 6 de mai. de 2021 · O que diz o art 485 do Novo CPC? O art 485 do Novo CPC elenca as situações em que o Juiz não resolverá o mérito. Entre as hipóteses estão o indeferimento da petição inicial, a parada do curso do processo, a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a morte da parte, e outras previsões legais.

  4. 24 de nov. de 2020 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  5. 25 de mar. de 2019 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: indeferir a petição inicial; o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  6. 13 de mai. de 2016 · As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito no Novo CPC estão previstas no artigo 485, I a X. Os casos elencados no referido artigo tratam-se de decisões terminativas, uma vez que estão entabulados no artigo 203, § 1º do Novo CPC, que enuncia o conceito de sentença.