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Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei. Art.29.
10 de nov. de 2022 · Na CLT, o capítulo que explica as regras para a rescisão do contrato de trabalho se inicia com o artigo 477. Em termos gerais, esse artigo determina que, em uma rescisão contratual, a empresa deve: Realizar a anotação da data na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
1 de fev. de 2024 · O Artigo 477 da CLT pertence ao capítulo “Da Rescisão”. Ele é responsável por orientar sobre os trâmites do encerramento do vínculo empregatício. É este capítulo que estabelece as regras para a aplicação multa por atraso no pagamento da rescisão e verbas rescisórias.
O artigo 477.º da CLT estipula que, no caso de cessação do vínculo empregatício entre a empresa e trabalhador, independentemente do motivo e do autor, o empregador é obrigado a rescindir imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Art. 477. - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (Nova redação ao caput.
26 de set. de 2022 · Afinal, todo colaborador que é demitido sem justa causa tem o direito de receber uma indenização por parte da empresa. O Artigo 477 da CLT apresenta as características e obrigações desse processo. Saiba mais a seguir!