Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 25 de mar. de 2019 · Art. 330 do Novo CPC. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: Ifor inepta; IIa parte for manifestamente ilegítima; IIIo autor carecer de interesse processual; IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . §1 o Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou ...

  2. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa ...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  4. 23 de mai. de 2022 · Para evitar que isso aconteça, vamos entender como funciona o art. 330 do Novo CPC. Assim, apresentando: as hipóteses em que a inicial poderá ser indeferida; prazo para a correção de vício; recurso cabível; possibilidade de retratação por parte do Juízo.

  5. Ações revisionais e o artigo 330 do Novo CPC. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Atualização Direito. há 7 anos. Situação processual já existente no CPC /73 irá se repetir no CPC /2015: a necessidade de definir valores controversos e incontroversos nas ações revisionais, nas espécies contratuais estipuladas no CPC.

  6. 17 de set. de 2020 · “Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: Ifor inepta; IIa parte for manifestamente ilegítima; IIIo autor carecer de interesse processual; IVnão atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;