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  1. 25 de mar. de 2019 · Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: Ifor inepta; IIa parte for manifestamente ilegítima; IIIo autor carecer de interesse processual; IVnão atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . §1 o Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

  2. 23 de mai. de 2022 · Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – o autor carecer de interesse processual; IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. Art. 106 do CPC. Além disso, ainda temos o art. 106 trazendo algumas previsões referentes ao advogado que postular ...

  3. 3 de mai. de 2021 · Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – o autor carecer de interesse processual; IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. Os casos que não foram mantidos do CPC de 1973 eram:

  4. 17 de set. de 2020 · “Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: Ifor inepta; IIa parte for manifestamente ilegítima; IIIo autor carecer de interesse processual; IVnão atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

  5. 13 de nov. de 2023 · Comentado por Mateus Terra. 14 ago 2023. Atualizado em 13 nov 2023. Seção I – Dos Requisitos da Petição Inicial. (art. 319 a 321) Art. 319. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida;

  6. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 . § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

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    • Resenha Forense