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  1. Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei ...

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      Doutrina 5 ) - Art. 311 do Código Penal - Decreto Lei...

  2. 10 de dez. de 2023 · Uma nova qualificadora foi introduzida no artigo 311 do Código Penal. Vejamos: Art. 311, § 3º, CP – Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    • Feminino
    • February 22, 1992
  3. O artigo 311 do CP é norma penal em branco, por necessitar de outro diploma legal para completar seu sentido. A norma complementar aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro, o qual traz em seu "Anexo I" [1] os conceitos de veículo automotor, reboque e semirreboque.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    • Olá Megeanos(As)!
    • Adulteração de Sinal Identificador de Veículo – Art. 311 Do CP
    • Introdução
    • Sujeitos Do Crime
    • Estrutura Do Tipo Penal
    • Consumação E Tentativa
    • Majorante
    • Figuras Equiparadas
    • Figura Qualificada
    • Ação Penal

    Será, igualmente, encaminhado para nossos alunos do Curso Mege, pela área do aluno, em razão do idêntico compromisso de atualização dos materiais de forma célere. E para vocês, que me acompanham di...

    Forte abraço, fiquem com Deus e bons estudos! Prof. Fernando Abreu.

    Adulteração de sinal identificador de veículo Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas com- binações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão comp...

    O crime de adulteração de sinal identificador de veículo tutela a fé pública, especialmente no que concerne à propriedade e segurança dos registros de veículos automotores, sendo caracterizado como crime comum. O dispositivo foi alterado pela Lei 14.562/23 com o escopo de criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não ca...

    O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular vítima direta do delito.

    *em negrito, as diferenças A estrutura do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no art. 311 do CP, é formada pelos verbos nucleares adulterar, remarcar ou suprimir; pelas elementares objetivas número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador; bem como de seus de seus componentes o...

    O crime de adulteração de sinal identificador de veículo, previsto no caput do art. 311 do CP, é concebido como crime formal, não exigindo a produção do resultado naturalístico. Assim, consuma-se o delito quando o agente adultera, remarca ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veícu...

    O §1º do art. 311 prevê que “se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço”. Pune-se mais severamente, nesse particular, a conduta do funcionário público que, no exercício de função pública, pratica o delito.

    O §2º do art. 311, CP, alterado pela Lei 14.562/23, assinala que: §2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo: I. o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial : o §2º do art. 311 sofreu o acréscimo de incisos, estando sua reda...

    A forma legal revela um tipo próprio remetido, revelador de norma penal em branco homogênea homovitelina, pois expressamente prevê um verbo nuclear, praticar. Em termos objetivos, o §3º atrai toda a carga normativa dos incisos II e III do §2º para seu contexto e transforma os comportamentos previstos em próprios pela natureza da conduta, isto é, o ...

    A ação penal no crime de adulteração de sinal de veículo, segundo a regra geral do art. 100 do Código Penal, é pública incondicionada.

  5. 13 de nov. de 2023 · O artigo 311 do Código Penal Brasileiro descreve o crime de falsificação de documentos, estabelecendo as seguintes condutas como criminosas: 1. Falsificar documento público ou alterar documento público verdadeiro; 2. Fabricar documento público falso; 3.

  6. 1 de mai. de 2023 · Em 27 de abril de 2023 foi publicada a Lei 14.562 que alterou dispositivos do artigo 311 que tem como título “Adulteração de sinal identificador de veículo” passando a prever novas condutas e ampliar a aplicação do tipo penal para veículo não categorizados com automotores.