Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O artigo 86 da Lei nº 8.213 de 1991 dispõe sobre o auxílio-acidente, um benefício pago aos segurados que sofram lesões que reduzem a capacidade para o trabalho. O artigo define as condições, os valores, a duração e a incorporação do auxílio-acidente.

    • Artigos 208 )

      Leia na íntegra: Art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência...

    • Notícias 204 )

      Notícias 204 ) - Artigo 86 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de...

    • Modelos 70 )

      Leia na íntegra: Art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência...

    • Legislação 15 )

      Legislação 15 ) - Artigo 86 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8213consol - Planalto

    § 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    • Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
    • GeneratedCaptionsTabForHeroSec

    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre os Planos de Benefícios Previdência Social e dá outras providências. da

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seg...

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidã...

    O artigo 86 da lei 8.213/91 dispõe sobre a gestão administrativa da Previdência Social, com a participação do governo, da sociedade civil e dos entes federativos. Saiba mais sobre os princípios, objetivos e órgãos da Previdência Social nesta lei.

  3. 20 de dez. de 2018 · Saiba o que é o auxílio acidente, um benefício previdenciário para quem sofre incapacidade laboral por acidente de qualquer natureza. Conheça as modalidades de acidente do trabalho e as condições para pedir o auxílio, conforme a Lei 8.213/91.

  4. Ver todos os artigos. Art. 86. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  5. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.

  6. 22 de ago. de 2019 · A sentença condenou o INSS a: (a) implantar o benefício de auxílio-acidente, observadas as regras do art. 86 da Lei n. 8.213/91; e. (b) pagar as prestações vencidas, devidamente atualizadas, desde o requerimento administrativo (DER – 07.11.2014).