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O artigo 86 da Lei nº 8.213 de 1991 dispõe sobre o auxílio-acidente, um benefício pago aos segurados que sofram lesões que reduzem a capacidade para o trabalho. O artigo define as condições, os valores, a duração e a incorporação do auxílio-acidente.
- Doutrina 12 )
Doutrina 12 ) - Artigo 86 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de...
- Jurisprudência 512.799 )
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- Diários 254.977 )
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- Peças Processuais 130.214 )
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O auxílio acidente está previsto no art. 86 da Lei nº...
- Notícias 204 )
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Leia na íntegra: Art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência...
- Legislação 15 )
Legislação 15 ) - Artigo 86 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho...
- Doutrina 12 )
§ 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
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Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre os Planos de Benefícios Previdência Social e dá outras providências. da
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seg...
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidã...
O artigo 86 da lei 8.213/91 dispõe sobre a gestão administrativa da Previdência Social, com a participação do governo, da sociedade civil e dos entes federativos. Saiba mais sobre os princípios, objetivos e órgãos da Previdência Social nesta lei.
O auxílio acidente está previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios do INSS) e consiste em um benefício previdenciário pago pelo INSS para os segurados que comprovarem lesão decorrente…
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Ver todos os artigos. Art. 86. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
22 de ago. de 2019 · A sentença condenou o INSS a: (a) implantar o benefício de auxílio-acidente, observadas as regras do art. 86 da Lei n. 8.213/91; e. (b) pagar as prestações vencidas, devidamente atualizadas, desde o requerimento administrativo (DER – 07.11.2014).