Resultado da Busca
O artigo 151 da Lei nº 8.213 de 1991 estabelece as doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem carência. Veja a redação atualizada, a doutrina e a jurisprudência sobre este tema.
- Doutrina 3 )
Doutrina 3 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de...
- Jurisprudência 102.537 )
Jurisprudência 102.537 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de 24...
- Diários 81.205 )
Diários 81.205 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho...
- Peças Processuais 15.332 )
Peças Processuais 15.332 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de...
- Artigos 129 )
Artigos 129 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de...
- Notícias 34 )
Notícias 34 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de...
- Modelos 18 )
Modelos 18 ) - Artigo 151 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de...
- Art. 151 da Lei 8213%2f91
151, da Lei nº 8.213 /91, traz uma lista das seguintes...
- Doutrina 3 )
§ 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre os Planos de Benefícios Previdência Social e dá outras providências. da
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seg...
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidã...
Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla ...
O artigo 151 da lei 8.213/91 representa um amparo legal fundamental ao estabelecer um rol de doenças graves que, ao serem diagnosticadas em um colaborador, suscitam a presunção de que sua dispensa foi discriminatória no âmbito da Justiça do Trabalho.
151, da Lei nº 8.213 /91, traz uma lista das seguintes doenças mencionadas no inciso II , do art. 26 , que isentam o segurado do cumprimento de carência para a concessão de auxílio por incapacidade...
Art. 151 - Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes.