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  1. O artigo 151 da Lei nº 8.213 de 1991 estabelece as doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem carência. Veja a redação atualizada, a doutrina e a jurisprudência sobre este tema.

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      151, da Lei nº 8.213 /91, traz uma lista das seguintes...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8213consol - Planalto

    § 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    • Subseção IX Do Auxílio-Reclusão

    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre os Planos de Benefícios Previdência Social e dá outras providências. da

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seg...

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidã...

  3. Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla ...

  4. O artigo 151 da lei 8.213/91 representa um amparo legal fundamental ao estabelecer um rol de doenças graves que, ao serem diagnosticadas em um colaborador, suscitam a presunção de que sua dispensa foi discriminatória no âmbito da Justiça do Trabalho.

  5. 151, da Lei nº 8.213 /91, traz uma lista das seguintes doenças mencionadas no inciso II , do art. 26 , que isentam o segurado do cumprimento de carência para a concessão de auxílio por incapacidade...

  6. Art. 151 - Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes.

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