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  1. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: PETIÇÕES. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; MAIS. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; MAIS.

  4. O artigo 932 CC estabelece a responsabilidade objetiva dos empregadores por atos de seus empregados no exercício de suas atividades. Logo, um funcionário que cause dano a terceiros cumprindo suas funções obriga o empregador a reparar o dano, mesmo sem culpa direta do empregador.

  5. 30 de out. de 2017 · O presente trabalho tem por objetivo explanar a responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro. O código civil brasileiro de 2002 regula em seu artigo 932, a responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiro.

  6. Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

  7. 13 de nov. de 2023 · O artigo 932 do Código Civil estabelece as situações em que uma pessoa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por outra. É essencial compreender cada um dos elementos presentes nesse dispositivo legal para se ter uma análise adequada sobre a responsabilidade civil.

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