Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. A. A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório. Ressalta-se que além dos casos ...

    • Marcus Vinicius Furtado Coêlho
    • Art. 70 Do Novo CPC
    • Art. 71 Do Novo CPC
    • Art. 72 Do Novo CPC
    • Art. 73 Do Novo CPC
    • Art. 74 Do Novo CPC
    • Art. 75 Do Novo CPC
    • Art. 76 Do Novo CPC

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela ...

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I – que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de...

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III – o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; IV – a autarquia e...

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II – o réu será considerado ...

  2. 14 de ago. de 2023 · Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. O Art. 70 diz respeito à Capacidade Processual, ou seja, não está diretamente vinculado à Capacidades Civil descrita no art. 1º do Código Civil, mas sim ao pressuposto de validade do Processo.

  3. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.

  4. Daniel Amorim Assumpção Neves . NOVO . Código de . PROCESSO CIVIL . Comentado . artigo por artigo . 3. a . edição . Revista e atualizada . 2018 . 1 'l );1 . EDITORA

  5. Série CPC Comentado - artigo por artigo.Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo. Inscreva-se no canal e clique no sininho para receber notificações.

    • 8 min
    • 10,9K
    • Professor Renê Hellman
  6. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.