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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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27 de out. de 2020 · O inciso LXXIV do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
4 de fev. de 2020 · O princípio constitucional de acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A Assistência Judiciária Gratuita está prevista no artigo 5 o, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, sem ter que arcar com o custo de sua contratação.
A gratuidade de Justiça está expressamente prevista no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".