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Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ...
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Diários 11.913.003 ) - Art. 487 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
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Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
24 de nov. de 2020 · A hipótese do inciso I, do art. 487, do CPC/15, diz respeito ao acolhimento ou não dos pleitos, ou seja, se o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação. A sentença adentrará no mérito da demanda.
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Embora seja do conhecimento de quem é da área da advocacia, vale ressaltar o que é o mérito. Resumidamente, trata-se do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial. Logo, a resolução ocorre quando o magistrado examina esse pedido, ou seja, diz quem está com a razão no processo. Para isso, analisa o cont...
Conforme a legislação, quando o magistrado reconhece a prescrição ou a decadência, também resolve o mérito. O outro caso em que isso acontece é quando as partes fazem um acordo. O réu também pode reconhecer a procedência do pedido ou o autor pode desistir da pretensão. Mediante a uma dessas situações, também há a resolução do mérito, conforme o nov...
O processo pode estar com algum tipo de vício ou defeito que não há como corrigir. Com isso, o processo é extinto sem a resolução do mérito. Essa hipótese é a que consta no artigo 485. Ou seja, existindo o defeito, o magistrado não tem como analisar a relação de direito material em função da falha que há no processo. Dessa maneira, expede uma sente...
Em segundo lugar, é necessário pagar ou realizar o depósito das custas processuais e dos honorários advocatícios. Essa é uma exigência da legislação para garantir que o acionamento do poder Judiciário não será sem propósito. Engana-se, porém, quem pensa que a mesma ação pode ser ajuizada várias vezes já que o novo CPC permite. Na verdade, o próprio...
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: PETIÇÕES. I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; PETIÇÕES. II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; PETIÇÕES. III - homologar: PETIÇÕES.
26 de mai. de 2023 · A natureza deste tipo de ação está no art. 487 do CPC/15. Vejamos: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III – homologar: