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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) § 4 o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do ...

    • L5869impressao

      Art. 7 o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus...

  2. correspondentes entre o CPC/2015 e o CPC/1973. Para consulta a doutrina, notas comparativas e explicativas, bem como comentários à Lei 13.105, de 16.03.2015, que aprovou o novo CPC, consulte as obras do Prof. José Miguel Garcia Medina: Direito Processual Civil Moderno e Novo Código de Processo Civil comentado – com remissões e notas

  3. estudo do Novo CPC e estruturado em duas colunas, com linhas transversais paralelas, com o CPC de 1973 e todas as suas alterações ao longo das últimas três décadas na parte esquerda, correspondendo visualmente, na parte direita, ao Novo

  4. Art. 538 do CPC/1973. Art. 1.026, § 4º, do NCPC traz previsão expressa de que se os 2 (dois) embargos de declaração anteriores forem considerados protelatórios, o terceiro não será admitido. Não há correspondente exato. Antes eventuais vícios acarretariam a negativa de seguimento, nos termos do art. 557, CPC/1973.

  5. Tabela comparativa (CPC/2015 - CPC/1973 e legislação extravagante) Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  6. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  7. Comparativo do Código de Processo Civil 1973/2015. Atualizado Regularmente. CPC/1973, art. 1.103, e ss (Jurisdição voluntária). CPC/2015, art. 13 (Jurisdição civil). CPC/2015, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte.