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  1. login.esocial.gov.br › LogineSocial

    Disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual. A partir de 12/06/2023, o acesso é feito exclusivamente via login do Gov.br. O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado.

  2. 4 de jan. de 2024 · Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico. Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas. Semana eSocial - 1ª edição - O que os órgãos públicos precisam saber sobre o eSocial. Outras notícias. Acesso Rápido. Notícias dos órgãos. FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO.

  3. 31 de mar. de 2021 · Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF (por exemplo, eSocial Módulo Web Doméstico), caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Institucional (Servidor Público), Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação ...

  4. 30 de mar. de 2017 · Login com Código de Acesso. O Código de Acesso deve ser utilizado pelo usuário que não possui Certificado Digital e sua utilização é restrita ao Módulo Doméstico do eSocial. O empregador que possuir Certificado Digital também poderá, caso queira, utilizar o Código de Acesso.

  5. 7 de nov. de 2023 · Dada a complexidade do eSocial Doméstico e a o brigatoriedade para quem contrata trabalhadores com carteira assinada, neste artigo vamos orientar você sobre como acessar o eSocial Doméstico pelo Gov.br, como cadastrar as suas informações como empregador e as de seus funcionários (as) domiciliares.

  6. os empregadores domésticos – e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br. O módulo Doméstico faz parte do sistema eSocial, que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores. Portanto, esse módulo

  7. 17 de abr. de 2024 · Quando um empregador contrata um trabalhador doméstico pela primeira vez, é necessário realizar o primeiro acesso ao eSocial, por meio do portal Gov.br. Esse processo é fundamental para que o empregador efetue seu cadastro, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.