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  1. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    • Conceitos importantes
    • O Que Diz O Art 485 Do Novo CPC?
    • Comentários Ao Art 485 Do Novo CPC
    • Ponto de Atenção para Advogados: Desistência Da Ação
    • Dúvidas Frequentes sobre O Art 485 Do Novo CPC
    • Conclusão

    Antes de tratarmos as situações que ocasionam a extinção do processo sem resolução do mérito, penso que é interessante a você, pessoa leitora, saber o que significa a análise do mérito em si.

    O art 485 do Novo CPC elenca as situações em que o Juiz não resolverá o mérito. Entre as hipóteses estão o indeferimento da petição inicial, a parada do curso do processo, a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a morte da parte, e outras previsões legais. A extinção do processo sem resolução do mérito resulta na prolação de sentença...

    Da leitura dos incisos I a X, temos as situações em que o Juiz não adentrará ao mérito do processo pela incidência de uma ou mais destas condições previstas, proferindo então sentença terminativa, extinguindo o pedido sem análise de mérito. Por sua vez, os parágrafos 1º ao 7º do referido artigo delimitam circunstâncias de procedimento para a possív...

    Dentre as situações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, destaco a desistência da ação para comentar aqui, pois é pertinente à quem se dedica ao estudo da matéria. Em alguns casos, mesmo que a parte desista da ação por qualquer motivo que lhe convenha (inciso VIII do art. 485 do Novo CPC), nada impede que a tese de mérito seja ainda julg...

    O que diz o artigo 485 do CPC?

    O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados. Saiba mais sobre o tema no artigo!

    Qual a diferença entre julgamento com e sem mérito?

    No julgamento de mérito há uma convicção do Juiz sobre o direito pleiteado. Já no sem mérito, o Juiz sequer adentra nessa área, se limitando às questões processuais específicas. A principal diferença entre a extinção do processo com ou sem mérito é a possibilidade de um novo ajuizamento da ação.

    No texto de hoje abordei alguns aspectos, mas não esgotei o tema sobre a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 485 do Novo CPC. Como vimos acima, mesmo sendo apenas um artigo do Código de Processo Civil, sua importância é extrema, pois reflete inúmeras situações e hipóteses que levam à extinção do processo. Assim, é necessár...

  3. Art. 485. - O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  4. 25 de mar. de 2019 · Art. 485 do Novo CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: indeferir a petição inicial; o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  5. 10 de nov. de 2020 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

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