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  1. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Para a concessão da tutela de urgência, o Juiz poderá requerer à parte que apresente caução sob a forma de bens ou por meio de fiança, de modo a ressarcir a parte contrária pelos prejuízos que eventualmente vier a sofrer.

  2. Agora vamos analisar a segunda espécie de tutela provisória, qual seja, a TUTELA DA EVIDÊNCIA. A principal característica desta espécie de tutela provisória é o fato de ela não estar atrelada a uma situação de urgência ou mesmo de risco, seja ao direito material, seja ao resultado do processo.

  3. Considerando as mudanças mais recentes sobre o assunto e a irrefutável relevância do tema para a aplicação do direito e realização da justiça, de forma efetiva e tempestiva, faz-se necessária uma análise minuciosa no que concerne às tutelas provisórias e sua aplicabilidade com o Código de Processo Civil de 2015.

  4. bdjur2.stj.jus.br › jspui › bitstreamTUTELA PROVISÓRIA

    Por sua vez, o presente ensaio contempla um recorte analítico de um dos institutos da tutela provisória - a tutela de urgência antecipatória -, com atenção especial ao profissional do foro e a comunidade acadêmica. Antes de adentrarmos no estudo do nosso objeto, cumpre fazermos uma

  5. bdjur.stj.jus.br › jspui › bitstreamTUTELA PROVISÓRIA

    2.7 Conceito de "tutela provisória" empregado pelo novo Código de Processo Civil..... 92 3. ESPECIFICAMENTE SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: A TUTELA CAUTELAR E A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

  6. TUTELA DE URGÊNCIA-Divide-se em: - Tutela provisória de urgência antecipada. - Tutela provisória de urgência cautelar.

  7. 2 . TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA CPC: ENTRE ANTECIPADAS E CAUTELARES? Arlete Inês Aurelli* INTRODUÇÃO Neste texto, pretendemos analisar a natureza jurídica das tutelas provisórias de urgência, buscando verificar se ainda persiste a necessidade da diferenciação dos institutos, sob a ótica do cpc. Conforme o art.