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  1. Neste artigo, vamos estudar o instituto da prescrição na execução. Mais precisamente, o estudo irá abordar a prescrição da pretensão executória ou de cumprimento de sentença (também denominada de prescrição intertemporal) e da prescrição intercorrente, que se dá no curso do processo executivo.

  2. Publicado por Ana Carolina Neves. há 4 anos. 1.1 Da prescrição anterior à instauração da execução. Para ajuizar um processo de execução, devem ser observados os requisitos do art. 783 do Código de Processo Civil, ou seja, o título deve ser certo, líquido e exigível.

  3. Publicado por Arthur Navarro. há 3 anos. Diferentemente da prescrição da pretensão punitiva, abordada no último texto (link nos comentários), na prescrição da pretensão executória não há extinção da punibilidade nos termos do art. 107, CP.

  4. 30 de mar. de 2022 · A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar. A decisão teve origem em ação de cumprimento de sentença ajuizada por uma pensionista ...

  5. Direito Processual. Cumprimento de Sentença. Processo de Execução. Prazos Processuais. Prescrição. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Prazo prescricional para início da fase de cumprimento de sentença. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Gabriella Kezia. há 6 anos.

  6. 27 de ago. de 2020 · A prescrição intercorrente é o termo utilizado para descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de sua inércia durante o decorrer do processo, mais especificamente no momento da execução do mesmo.

  7. 31 de mai. de 2016 · Conceito. A prescrição intercorrente no processo de execução é matéria bastante polêmica perante os Tribunais, mas que foi positivada no Novo Código de Processo Civil de 2015 (“NCPC”), restando fulminada pelo instituto a presente discussão, nos termos do artigo 921: “Art. 921. Suspende-se a execução: [...]

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