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  2. Estude estratégias de casos e argumentos jurídicos em peças processuais. Peças processuais validadas em processos de diversos tribunais do Brasil.

Resultado da Busca

  1. 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

  2. Conforme faculta o artigo 993, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 (NO NOVO CPC – ART. 620, IV), a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos. V – DO PEDIDO. ISTO POSTO requer: a) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante a herdeira…, filha da ...

  3. Estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

  4. Pedido. Diante do exposto, respeitado o prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer: a) a abertura do inventário; b) seja o requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações.

    • DO AUTOR DA HERANÇA. Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito (doc… Em anexo), em data de…, às… Horas e… Minutos, faleceu nesta…, no Hospital…, em…, ab intestato, deixando herdeiros seus três filhos, conforme comprovam certidões de casamento (doc…, em anexo) e 50% (cinqüenta por cento) dos bens do casal a serem inventariados.
    • DO VIÚVO MEEIRO. A falecida era casada com… (qualificação), residente e domiciliado na Rua… Nº…, na Cidade de…, Estado do…, em Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão de casamento (doc… Em anexo).
    • DOS HERDEIROS. A falecida deixou três filhos, um deles menor, a seguir relacionados:…, já qualificada,… Já qualificado;… (qualificação), residentes e domiciliados na Rua… Nº…, na Cidade de…, Estado do…, não tendo este manifestado interesse em requerer a abertura do inventário, razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha.
    • DA DESCRIÇÃO DOS BENS. Conforme faculta o artigo 993, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 (NO NOVO CPC – ART. 620, IV), a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos.
  5. Estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.