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  1. O pagamento ao Estado do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA deve ocorrer nas seguintes datas, conforme o artigo 27º do Código do IVA: IVA mensal – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações; IVA trimestral – até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.

  2. 11 de nov. de 2022 · O IVA de Novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros, anunciou esta sexta-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acrescentando que a possibilidade de o...

  3. A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda possa pagar os seus impostos sem se deslocar a um Serviço de Finanças.

  4. IVA envio da declaração e anexos – Regime Mensal: Relativa às operações efetuadas em setembro 2022. IVA envio da declaração e anexos – Regime Trimestral: Relativa às operações efetuadas no 3º trimestre. Segurança Social – Pagamento: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

  5. Agenda completa do mês. Ato Declaratório Executivo relativo aos prazos de novembro de 2022. Nesta seção estão disponíveis os prazos e vencimentos das obrigações tributárias para o mês de novembro de 2022.

  6. O IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros, anunciou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acrescentando que a possibilidade de o pagamento ser...

  7. 20 de jan. de 2022 · A agenda fiscal 2022 foi ajustada devido à pandemia. E entre os ajustes está o alargamento do prazo para entregar as declarações do IVA, determinado no Despacho nº 351/2021-XXII de 10 de novembro assinado por António Mendonça Mendes, secretário de Estado de Assuntos Fiscais.