Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 30 de mar. de 2023 · Os artigos 282 a 300 do CPP, portanto, dispõem sobre a medidas cautelares principais, entre elas a prisão preventiva. Enquanto isso, os art. 319 e 320 do CPP dispõem sobre outras espécies de medidas cautelares, tais como o comparecimentos em juízo e outras determinações que diferem da prisão.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12403 - Planalto

    L12403. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. Vigência. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

  3. Que medidas cautelares e de polícia existem e em que casos podem e/ou devem os órgãos de polícia criminal levá-las a cabo? No entanto, a polícia pode praticar algumas diligências sem autorização prévia ou mediante uma autorização pouco exigente em termos formais (comunicada, por exemplo, por telemóvel), ainda que algumas delas ...

  4. há 3 anos. As medidas Cautelares são ferramentas aplicadas antes ou no decorrer do processo e têm como foco a preservação da persecução penal. Servem para não interferir na aplicação da lei, para que não prejudique a produção de provas e não reitere as práticas criminosas. Tais medidas estão dispostas no artigo 319 do código de processo penal:

  5. 24 de mai. de 2023 · Heber Pressuto. 24 maio 2023 •. Artigo atualizado 18 jul 2023. Medidas cautelares são uma forma de medida preventiva. Durante um processo criminal, o juiz pode impor medidas para proteger os bens envolvidos, sem prender a pessoa. Essas medidas são usadas para evitar a privação da liberdade, mas ainda garantir a segurança do processo.

  6. 14 de abr. de 2021 · por Gisele Belo Canto. 14/04/2021 às 09:01. 0 comentários. No presente resumo sobre prisões e medidas cautelares para carreiras policiais, trataremos de um tema de altíssima incidência em concursos públicos para atividade policial, que são as espécies de prisões e medidas cautelares.

  7. § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.