Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. EMISSOR: Ministério das Finanças. SUMÁRIO: Aprova a tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS) TEXTO: Com a alteração do artigo 3.º do Código do IRS, introduzida pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, foi revogada a lista de profissões a que se referia o n.º 2 do mesmo artigo.

  2. Conforme determina o artigo 151.º do CIRS (Código do IRS), as atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico, são classificadas de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

  3. Tabela de actividades do artigo 151.o do CIRS. - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura: 1001 Arquitectos; 1002 Desenhadores; 1003 Engenheiros; 1004 Engenheiros técnicos; 1005 Geólogos; 1006 Topógrafos. - Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:

  4. 21 de ago. de 2001 · Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS 1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura: 1001 Arquitectos; 1002 Desenhadores; 1003 Engenheiros; 1004 Engenheiros técnicos; 1005 Geólogos; 1006 Topógrafos.

  5. ANEXO I Código do IRS Tabela de atividades do artigo 151.o do CIRS . 1 - Arquitetos, engenheiros e técnicos similares: 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitetura; 1001 Arquitetos; 1002 Desenhadores; 1003 Engenheiros; 1004 Engenheiros técnicos; 1005 Geólogos; 1006 Topógrafos. 2 - Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:

  6. Tabela de actividades do artigo 151.o do CIRS. 1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura: 1001 Arquitectos; 1002 Desenhadores; 1003 Engenheiros; 1004 Engenheiros técnicos; Av.a João XXI, 76 - r/c, – 1049-065 LISBOA Email: dscpac@at.gov.pt www.portaldasfinancas.gov.pt.

  7. 16 de dez. de 2016 · A tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS encontra-se dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais. São os seguintes: Arquitetos, engenheiros e técnicos similares; Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos; Artistas tauromáquicos;