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  1. Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos : 42.

  2. LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 23/12/2008. Institui o Código Tributário Municipal e dá outras Providências. O PREFEITO DE JOÃO PESSOA: FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DECRETA E EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

  3. Art. 1º Esta Lei regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes tributos e demais rendas que constituem receita do Município de João Pessoa, institui tributos, e fica denominada Código Tributário Municipal. Art. 2º O Código é constituído de 4 (quatro) Livros, com a matéria, assim distribuída:

  4. Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 99-A/2023, de 27/10. - DL n.º 41/2023, de 02/06. - Lei n.º 24/2022, de 16/12. - DL n.º 122/2021, de 30/12. - Lei n.º 73/2021, de 12/11. - Lei n.º 21/2019, de 25/02. - DL n.º 49/2017, de 24/05.

    • Princípios gerais
    • Política de segurança interna
    • Sistema de Segurança Interna

    Artigo 1.o Definição e fins da segurança interna — A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranqui-lidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e repri-mir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direito...

    Artigo 7.o Assembleia da República — A Assembleia da República contribui, pelo exer-cício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fis-calizar a sua execução. — Os partidos da oposição representados na Assem-bleia da República têm o direito de ser previamente con-sultados pelo Gove...

    Artigo 11.o Órgãos do Sistema de Segurança Interna Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Con-selho Superior de Segurança Interna, o Secretário -Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança. Artigo 12.o Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna — O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de au...

  5. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto (versão actualizada) LEI DE SEGURANÇA INTERNA. CAPÍTULO I Princípios gerais. Artigo 1.º - Definição e fins da segurança interna. Artigo 2.º - Princípios fundamentais. Artigo 3.º - Política de segurança interna. Artigo 4.º - Âmbito territorial. Artigo 5.º - Deveres gerais e especiais de ...

  6. Lei de Segurança Interna. Lei n.o 53/2008 - Diário da República n.o 167/2008, Sér ie I de 2008-08-29. Aprova a Lei de Segurança Interna. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte: Alterações.