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  1. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 7/2009 | DR

    12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante ...

    • Análise Jurídica

      8.4-O regime estabelecido no Código do Trabalho, aprovado...

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      Jurisprudência relacionada com: Lei n.º 7/2009, de 12 de...

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      Versão Consolidada. Índice. Alterações. Análise Jurídica....

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      Versão Consolidada. Índice. Alterações. Análise Jurídica....

  2. 12 de fev. de 2009 · Versão Consolidada. Índice. Alterações. Análise Jurídica. ... Lei n.º 7/2009 . Em vigor. Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12.

  3. 12 de fev. de 2009 · Versão Consolidada. Índice. Alterações. Análise Jurídica. ... Lei n.º 7/2009 . Em vigor. Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12.

  4. 1 de jan. de 2014 · Lei7/2009 de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Aprovada em 21 de Janeiro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 4 de Fevereiro de 2009.

  5. Entrada em vigor: 17 Fevereiro 2009 Versão consolidada vigente desde: 9 Abril 2021; Última modificação legislativa: L n.º 18/2021 de 8 de abril (Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa às situações de transmissão por

  6. Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte: Artigo 1.o. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.o.

  7. Versão consolidada vigente desde: 9 Abril 2021; Última modificação legislativa: L n.º 18/2021 de 8 de abril (Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços