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12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte ...
Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º
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12 de fev. de 2009 · RESUMO. Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. NOTAS.
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Retificação n.º 13/2023, de 29/05. - Lei n.º 13/2023, de 03/04. - Lei n.º 1/2022, de 03/01. - Lei n.º 83/2021, de 06/12. - Lei n.º 18/2021, de 08/04.
Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro. (Última Atualização - Lei n.o o 14/2018, de 19/03) CÓDIGO DO TRABALHO . ÍNDICE. TÍTULO II . Contrato de trabalho . CAPÍTULO I SUBSECÇÃO III . Igualdade e não discriminação . DIVISÃO I . Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação.