Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Tendo em vista a pretendida simplificação e aplicação uniforme das regras existentes, as mencionadas Directivas preconizam alterações às regras de localização das prestações de serviços e ao regime aplicável aos reembolsos de IVA a sujeitos passivos de IVA não residentes.

  2. N.º 1: Prestações de serviços encontram-se abrangidas pelas alíneas c), f), g), j) [ l), m), n), o), v)] p), q), s) [ r) e t) – RA’s]. Aplicáveis quando as prestações de serviços em causa estejam sujeitas a IVA (sejam cá localizadas); Sujeito, mas isento… Isenções – Artigos 13º e 14.º do CIVA

  3. A localização das prestações de serviços, tal como já detalhado anteriormente, depende do tipo de serviços. Cada operação deverá ser enquadrada de acordo com as regras das prestações de serviços. Em regra, a localização das operações é na sede ou estabelecimento estável do adquirente.

  4. 25 de set. de 2023 · 💶 IVA - Exemplos sobre aplicação das regras de localização nas prestações de serviços. CERTFORM – Escola de Formação Prática. 16.9K subscribers. 0. 1 waiting Premieres Sep 25, 2023...

    • 15 min
    • 633
    • CERTFORM – Escola de Formação Prática
  5. Em sede de IVA, estão previstas duas regras gerais de localização das prestações de serviços que constam no número 6 do artigo 6.º do Código do IVA. Nas prestações de serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos do imposto, a regra geral de localização atende ao lugar em que estes disponham da respetiva sede, de um ...

  6. De acordo com o artigo 6º da legislação vigente, o IVA é localizado no país onde os serviços são prestados ou os bens são entregues, embora existam exceções para transações específicas. Cumprir essas regras é fundamental para garantir a aplicação correta do IVA e evitar problemas fiscais.

  7. - Pela alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA, a localização da operação será no lugar da sede, estabelecimento estável ou domicílio do adquirente, isto desde que estejamos perante serviços prestados a sujeitos passivos, denominados de Business to Business (B2B), ou seja, serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos de IVA.