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  1. preconizam alterações às regras de localização das prestações de serviços e ao regime aplicável aos reembolsos de IVA a sujeitos passivos de IVA não residentes. Atendendo a que as referidas alterações ditaram um alargamento da aplicação do mecanismo da autoliquidação, para assegurar a correcta aplicação do IVA nesses

  2. Há 2 dias · Em sede de IVA, estão previstas duas regras gerais de localização das prestações de serviços que constam no número 6 do artigo 6.º do Código do IVA. Nas prestações de serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos do imposto, a regra geral de localização atende ao lugar em que estes disponham da respetiva ...

  3. Há 2 dias · Existem, assim, duas regras de localização das operações definidas no n.º 6 do artigo 6.º do CIVA, ou seja, são tributáveis em território nacional as prestações de serviços a: - Sujeitos passivos de IVA em território português, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços ...

  4. Porque as regras de localização das prestações de serviços são das mais diversificadas e de difícil compreensão, elaborámos um trabalho, publicado em anexo, onde apresentamos os números 6 a 15 do artigo 6.º do CIVA anotados e comentados, com o objetivo de facilitar o seu entendimento.

  5. Há 3 dias · Para aferir a localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, há que atender às disposições contidas no artigo 6.º do respetivo Código que, em termos gerais, delimita espacialmente os factos tributários, permitindo determinar a localização das transmissões de bens e das prestações de serviços e, por ...

  6. 25 de set. de 2023 · IVA - Exemplos sobre aplicação das regras de localização nas prestações de serviços Preenchimento da declaração periódica do IVA Regras Gerais de Localização...

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    • CERTFORM – Escola de Formação Prática
  7. As prestações de serviços de intermediação, regra geral, são operações sujeitas a IVA, cuja localização segue as regras do 6 do artigo do CIVA. Se o prestador for um sujeito passivo nacional, agindo em nome e por conta de outrem, a operação a que se refere a intermediação tenha lugar no território nacional – TN, e: