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  1. Artigo 11. 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  2. 6 de mai. de 2015 · Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    • Daniel Sena
  3. À primeira vista, o Artigo 11 diz que todo ser humano é inocente até que se prove o contrário, um elemento fundamental dos julgamentos justos e do Estado de Direito, e um conceito que todos podem entender.

  4. Artigo 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11. 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido

  5. 12 de nov. de 2023 · O artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas”. Essa afirmação simples carrega consigo uma série de implicações e garantias fundamentais para a sociedade como um todo.

  6. Artigo 11 Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  7. Artigo 11.º. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.