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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Não Remover. Up. Down. Texto para impressão. Texto compilado Texto atualizado.
Decreto-Lei Federal nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências.
O decreto-lei nº 200 de 1967 dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Federal, estabelecendo diretrizes para a Reforma Administrativa. O texto abrange os princípios fundamentais, a Administração Direta e Indireta, o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle.
O Decreto-Lei nº 200 de 1967 dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Veja o texto atualizado, as publicações originais, as retificações, as vide normas e a situação do decreto-lei.
Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES, PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Acesse o texto integral do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal e dá outras providências. O documento está disponível em formato PDF no site da Presidência da República.