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  1. Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação, para o exercício das actividades qualificadas com o código da Tabela anexa ao Código do IRS (CIRS) “1519 – Outros prestadores de serviços” e “1319 – Comissionistas”.

  2. 18 de abr. de 2018 · No campo 404 são de incluir também as atividades comerciais e industriais elencadas no artigo 4.º do CIRS, que operem através de prestações de serviços (serviços de transporte e serviços prestados por agências de viagens).

  3. Pretende a requerente informação sobre qual a taxa de retenção na fonte de IRS aplicável aos rendimentos provenientes da atividade “outros prestadores de serviços” enquadrada no Código do IRS com o código “1519”.

    • Como Preencho O Anexo B Do IRS?
    • Quadro 1 E 2 Do Anexo B Do IRS
    • A Identificação Do Sujeito Passivo É feita No Quadro 3 Do Anexo B
    • Quadros 3-B; 3-C E 3-D Do Anexo B Do IRS
    • Rendimentos Brutos obtidos em Portugal - Quadro 4
    • Quadro 5 - Opção Pela Aplicação Das Regras Da Categoria A
    • Retenções Na Fonte E Pagamentos por Conta São declarados No Quadro 6
    • OS Encargos São declarados No Quadro 7 Do Anexo B Do IRS
    • O Quadro 9 Do Anexo B Do IRS destina-se A Mais-Valias
    • O Que Preencher Desde O Quadro 10 Ao Quadro 14 Do Anexo B Do IRS?

    O Anexo B do IRS destina-se aos contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) que pertençam ao regime simplificado. Mas ao contrário do que acontece com outros anexos, o anexo B é individual. Ou seja, neste anexo só constam elementos de um único contribuinte. Usando um exemplo mais invulgar, imagine que no seu agregado fa...

    O início do anexo B do IRS começa por abordar o porquê de se enquadrar nos rendimentos empresariais e profissionais. No quadro 1 do anexo B terá de assinalar no campo 01 se está enquadrado no regime simplificado. Mas se apenas emitiu um recebido de um ato isolado durante o ano passado, em vez do campo 01, deve assinalar o campo 02. Atenção que não ...

    No quadro 3 do anexo B do IRS começa por ter de preencher no campo 01 o número de contribuinte do Sujeito Passivo A. Caso a sua declaração de IRS seja conjunta, então no campo 02 preencha o NIF do sujeito Passivo B. Depois este quadro divide-se em quatro: 1. No quadro 3-A: Identificação do titular do rendimento 2. Quadro 3-B:Estabelecimento Estável...

    Quanto ao quadro 3-B deve indicar no campo 10 a opção "sim", se tiver um local onde exerce a sua atividade, como é o caso de um escritório. Mas se por exemplo trabalha em casa, a opção correta a assinalar é o campo 11, assinalando a opção "não". Já o quadro 3-C destina-se aos contribuintes que beneficiam do regime fiscal aplicável a ex-residentes. ...

    O quadro 4 do anexo B do IRS destina-se a declarar rendimentos brutos obtidos em Portugal. No entanto, precisa ter atenção ao tipo de rendimentos que obteve no ano interior para declará-los no quadro certo, mas também no campo adequado ao tipo de rendimentos. No quadro 4-A declaram-se rendimentos profissionais, comerciais e industriais.Da lista de ...

    Quando a totalidade dos rendimentos que declarou no quadro 4 resultam de serviços prestados a uma única entidade deve assinalar o campo 01do quadro 5 do Anexo B do IRS. Ao assinalar este campo, se pretender que o cálculo do seu um imposto seja feito de acordo com as regras da categoria A (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) deve assin...

    Se no ano passado efetuou retenções na fonte ou pagamento por conta, precisa de preencher o quadro 6 do Anexo B do IRS. E como é que deve declarar estes valores? No caso da retenção na fonte tem de ter atenção ao campo 601 e 602. No campo 601 deve indicar ovalor bruto total que foi sujeito a retenção na fonte. Já no campo 602 deve indicar o valor r...

    O quadro 7 destina-se a declarar encargos, entidades a quem foram pagas contribuições obrigatórias de proteção social eprémios de seguros de profissões de desgaste rápido. Mas também deve identificar os prédios com gastos previstos no artigo 41.º do CIRS e os gastos imputados a explorações silvícolas plurianuais. As informações devem ser prestadas ...

    Quando após uma venda reinveste a mais-valia que obteve antes do final do segundo ano após a data de transação, precisa de preencher o quadro 9do anexo B do IRS. Este quadro é bastante simples de preencher, uma vez que apenas terá de indicar no campo correspondente do ativo, o valor que reinvestiu. Por exemplo, no campo de "ativos fixos tangíveis" ...

    Como pode perceber, o anexo B do IRS é bastante extenso e existem inúmeros quadros e campos específicos que alguns trabalhadores têm de preencher e outros não. Para ter uma ideia do que preencher em cada quadro, indicamos de forma resumida a informação a prestar nos quadros: 1. 10: Partes sociais adquiridas ao abrigo do regime de neutralidade fisca...

  4. 1 de out. de 2023 · O CIRS 1519 é um código tributário que estabelece as normas e procedimentos para a declaração de imposto de renda em Portugal. Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise detalhada das principais alterações e atualizações implementadas pelo CIRS 1519, assim como as implicações e consequências para os contribuintes.

  5. Campo 404: para rendimentos provenientes da prestação de outros serviços, não abrangidas pelos códigos 403, 415, 416 e 417. Campo 422: para rendimentos provenientes de operações relacionadas com a mineração de criptoativos.

  6. No quadro 4A do anexo B da declaração de IRS, e tendo em consideração os exemplos apresentados, rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º são colocados no campo 403, e os das outras atividades referidas são inscritos no campo 404.