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  1. O código CIRS 1519 é usado para identificar atividades de prestação de serviços que não se enquadram nas outras categorias do artigo 151.º do CIRS. Veja a lista completa das atividades com código CIRS e as regras para escolher a atividade principal e secundária.

  2. Pretende a requerente informação sobre qual a taxa de retenção na fonte de IRS aplicável aos rendimentos provenientes da atividade “outros prestadores de serviços” enquadrada no Código do IRS com o código1519”.

  3. O Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS) 1519 trouxe importantes mudanças na tributação dos rendimentos de atividades económicas, com novas regras para o lucro tributável.

  4. 1 de out. de 2023 · O CIRS 1519 é um código tributário que estabelece as normas e procedimentos para a declaração de imposto de renda em Portugal. Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise detalhada das principais alterações e atualizações implementadas pelo CIRS 1519, assim como as implicações e consequências para os contribuintes.

  5. A nova redacção do artigo 151.º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os ...

  6. 28 de jul. de 2022 · Saiba qual a taxa de retenção na fonte aplicável à atividade de outros prestadores de serviços com código CIRS 1519, segundo o Código do IRS. Consulte a informação vinculativa n.º_16493 do Escritório de Contabilidade Audico.

  7. Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação, para o exercício das actividades qualificadas com o código da Tabela anexa ao Código do IRS (CIRS) “1519 – Outros prestadores de serviços” e “1319 – Comissionistas”.