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  1. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

  4. 13 de nov. de 2023 · O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isso significa que quando alguém pratica uma conduta que vai contra a lei ou fere os direitos de outra pessoa, está sujeito a arcar com as consequências dessa ação.

  5. 16 de fev. de 2024 · O artigo 927 do Código Civil brasileiro não é apenas uma passagem entre milhares. Ele representa o cerne da responsabilidade civil em nosso país. De forma clara e concisa, ele estipula: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

  6. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme regra dos art. 186 e 927 do CC.

  7. 27 de out. de 2018 · A ideia de responsabilidade civil, portanto, fundamenta-se no fato de que não se pode lesar interesse ou direito de outrem, e, em o fazendo, deverá haver reparação do dano ocasionado. Assim estabelece o art. 927 do Código Civil: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 4.

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