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  1. Institui o Código Civil. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza ...

  2. A responsabilidade civil se assenta na conduta do agente (responsabilidade subjetiva) ou no fato da coisa ou no risco da atividade (responsabilidade objetiva). Na responsabilidade objetiva o sistema fixa o dever de indenizar independentemente da culpa ou dolo do agente.

    • Transcrição – Art. 927 Do CC
    • Jurisprudências relacionadas
    • Referência

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Caso 1

    INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – CURTO-CIRCUITO NA REDE ELÉTRICA – DANOS NOS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ART. 14, CDC C/C PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 927, CÓDIGO CIVIL – PROVA DO PREJUÍZO – NEXO DE CAUSALIDADE – DEVER DE REPARAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÉNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na forma do art. 14 do CDC c/c art. 927 do Código Civil, e em razão da atividade desenvolvida, o fornecimento de energia elétrica por conc...

    Caso 2

    INDENIZAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMOSTRADO — EMPRÉSTIMO MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL — COBRANÇA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO — INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — ART. 927, CC — RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 927, do C. Civil, o ato ilícito deve restar devidamente comprovado. A norma civil ao estipular a responsabilidade indenizatória vinculou-a de modo inseparável ao ato ilícito, de modo que a falta deste, inexiste o dever de indenizar. (TJ-MT – APL: 000...

    Caso 3

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — CHEQUE SUSTADO — PROTESTO DO TÍTULO — INEXIGIBILIDADE DA CÁRTULA DISCUTIDA EM AÇÃO CONEXA E JULGADA IMPROCEDENTE — DÍVIDA EXISTENTE — EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO — INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — ART. 927, CC — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — ART. 85, § 11, DO CPC — RECURSO DESPROVIDO. In casu, com o julgamento improcedente da ação quanti minoris em apenso, não prospera a alegação de inexigibilidade do título, notadamente pela ausência do direito ao abatimento invocado n...

    VENOSA, Sílvio de Salvo; RODRIGUES, Cláudia. Código Civil interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  3. 27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;

    • (4)
  4. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro.

  5. 13 de nov. de 2023 · O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isso significa que quando alguém pratica uma conduta que vai contra a lei ou fere os direitos de outra pessoa, está sujeito a arcar com as consequências dessa ação.