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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ...

  2. 20 de ago. de 2019 · O que diz o art. 487 do Novo CPC? O art. 487 dispõe acerca da resolução do mérito, que haverá quando o juiz acolher ou rejeitar um pedido feito na ação ou reconvenção. O código afirma ainda que haverá resolução em caso de alguém decidir sobre o ofício do requerimento e decadência ou descrição.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. 24 de nov. de 2020 · A resposta para essa pergunta pode ser extraída do novo Código de Processo Civil, que em seu art. 203, § 1º, aduz: “sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.”

  5. 12 de dez. de 2023 · O art. 487 do CPC (Código de Processo Civil) regulamenta a sentença definitiva dos processos por meio de resolução do mérito. Essa solução é feita por um grupo de desembargadores, que decidem a determinação final e se é possível recorrer à decisão.

  6. 24 de jan. de 2023 · É um fato que o artigo 487 cpc se tornou um dos artigos mais comentados do Novo CPC, e por conta disso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar as principais informações sobre o mesmo no artigo abaixo.

  7. Art. 487. - Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;