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  1. validar.iti.gov.brITI

    Submeta agora mesmo seu documento ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo e descubra online, e instantaneamente, o status de assinaturas eletrônicas ICP-Brasil, GOV.BR ou provenientes de acordos internacionais de reconhecimento mútuo para atender às suas necessidades de segurança e confiabilidade.

  2. O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo ITI. Com o verificador você pode aferir se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com a Resolução CG ICP-Brasil n° 182, de 18 de fevereiro de 2021 ( DOC-ICP-15 ).

  3. O VALIDAR é um serviço mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que afere conformidade às assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo assinado.

  4. validar.iti.gov.br › sobreSobre

    O VALIDAR é um serviço gratuito do ITI que permite ao cidadão aferir se de fato documento eletrônico está assinado segundo regulamentos e padrões técnicos, seja da ICP-Brasil ou de outras infraestruturas regularmente aceitas no Brasil.

  5. 26 de out. de 2022 · O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil objetiva aferir a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto ...

  6. Em se tratando de assinaturas ICP-Brasil e GOV.BR, você só precisará checar através do VALIDAR, um sistema simples, acessível e gratuito oferecido pelo ITI para todos os cidadãos. E através dele você poderá conhecer se um documento assinado eletronicamente é válido, inválido ou indeterminado.

  7. 20 de dez. de 2022 · O portal multilingue permite, ainda, validar assinaturas eletrônicas qualificadas de infraestruturas de chaves-públicas oficiais do Mercosul, e de outros países com os quais o Brasil mantém acordos de reconhecimento mútuo de assinaturas eletrônicas ou digitais (assinatura transfronteiriça).

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