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  1. 18 de nov. de 2023 · O tutor legal é uma figura importante que exerce a responsabilidade de cuidar, proteger e representar uma pessoa que não possui capacidade plena para tomar decisões por si mesma. É essencial compreendermos a importância desse papel, bem como os direitos e deveres atribuídos ao tutor legal.

  2. Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art. 1.728.

  3. 3 de fev. de 2024 · Para ser um tutor legal, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Esses requisitos variam de acordo com a situação específica e podem ser estabelecidos por diferentes leis, como o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  4. Tutela Legal: a escolha do tutor é conferida pela lei. Nos casos em que os pais não nomearam um tutor, serão nomeados os parentes consanguíneos do menor, seguindo a ordem estabelecida pelo Código Civil. Tutela Dativa: normalmente, esse tipo de tutela é usado em último caso.

  5. 17 de fev. de 2024 · 1. Capacidade civil: Para ser tutor de um menor, é necessário possuir plena capacidade civil, ou seja, ser maior de 18 anos e estar no gozo de seus direitos civis. Pessoas interditadas ou que tenham sido destituídas do poder familiar não podem exercer a função de tutor. 2. Idoneidade moral:

  6. Legal: Caso os pais não deixem em testamento a nomeação de um tutor, a justiça irá atribuir a tutela a algum dos parentes mais próximos. Dá-se preferência aos ascendentes (avós, por exemplo), mas em caso de impossibilidade pode-se atribuir a tutela aos familiares colaterais, indo do mais próximo ao mais distante.

  7. 1 de abr. de 2021 · Os arts. 1.740 e 1.741 do CC informam que incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. O tutor, seja testamentário, legítimo ou dativo, responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado.

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