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  1. O Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente – RAPPAD, tem por finalidade normatizar procedimentos e regulamentar institucionalmente as carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

  2. O Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente – RAPPAD trata de vários assuntos, inclusive sobre os prazos e procedimentos obrigatórios para a solicitação da Progressão ou Promoção dos docentes da UFV.

  3. O Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD) trata da legislação e procedimentos necessários para a concessão de Progressão ou Promoção aos docentes da UFV.

  4. Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (Rappad) da Universidade Federal de Viçosa, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO II DO PESSOAL DOCENTE

  5. DO PESSOAL DOCENTE – RAPPAD CAPÍTULO I DO PESSOAL DOCENTE Art. 1º O corpo docente efetivo é constituído pelos integrantes das Carreiras de Magistério Superior, do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e do Cargo Isolado de Professor Titular Livre da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Parágrafo único.

  6. Secretaria de Órgãos Colegiados Universidade Federal de Viçosa Cep: 36.570-900 – Viçosa – MG Tel: (31) 3612-1036 / 1037 / 1038 E-mail: soc@ufv.br

  7. O Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD) trata de vários assuntos sobre a carreira docente, inclusive sobre o período de estágio probatório dos docentes da UFV.