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19 de out. de 2022 · Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (Publicado(a) no DOU de 19/10/2022, seção 1, página 46) Multivigente Vigente Original Relacional
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
19 de out. de 2022 · Foi publicada no DOU desta quarta-feira (19) a Instrução Normativa RFB nº 2.110, que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e regova a IN RFB nº 971/2009, a partir de 1º de novembro.
IN RFB nº 2110/2022: novidades na tributação previdenciária Neste artigo, o especialista comenta sobre as alterações legislativas e jurisprudenciais referentes à tributação previdenciária.
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2022. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 19/10/2022, seção 1, página 46) Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de. arrecadação das contribuições sociais destinadas à. Previdência Social e d as contribuições devidas a terceiros,
25 de nov. de 2022 · A Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, em destaque, trata das normas gerais de tributação previdenciária e arrecadação das contribuições destinadas à Previdência Social e das Contribuições a Terceiros, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
24 de out. de 2022 · A nova Instrução Normativa (IN 2110) consolida as regras gerais, mas também promove as atualizações necessárias.
De acordo com a Instrução Normativa 2110/2022, em seu artigo 110, “ A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à Previdência Social a importância retida, em ...
19 de out. de 2022 · A nova regulamentação dispõe sobre: Obrigações Previdenciárias, abrangendo: a1) Contribuintes da Previdência Social; a2) Cadastro de Sujeitos Passivos; e. a3) Obrigações Acessórias; Contribuições Previdenciárias, abrangendo: b1) Fato Gerador; e. b2) Base de Cálculo da Contribuição Social Previdenciária;