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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

  3. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. 11 de jan. de 2002 · Código Civil (2002) EMENTA: Institui o Código Civil. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2002, Página 1 (Publicação Original) Proposição Originária: PL 634/1975.

  5. Código Civil e normas correlatas. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 14. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas.

  6. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Data de assinatura: 10 de Janeiro de 2002. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 11 de Janeiro de 2002. Fonte: D.O.U de 11/01/2002, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda:

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A Lei 13105 do Planalto estabelece o Código de Processo Civil no Brasil, detalhando procedimentos e direitos.

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