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O artigo 950 do Código Civil estabelece a indenização por ofensa que resulta em defeito profissional ou diminuição de capacidade de trabalho. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados.
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Peças Processuais - Art. 950 do Código Civil - Lei 10406/02...
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Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
O art. 950, caput, do Código Civil determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida.
Fundamentação Legal O artigo 950 do Código Civil brasileiro de 2002 é um pilar na legislação que trata da responsabilidade civil decorrente de acidentes ou doenças que incapacitem o trabalhador para suas
8 de nov. de 2016 · Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se ...
13 de nov. de 2023 · Saiba o que diz o artigo 950 do Código Civil brasileiro sobre os direitos e as indenizações por danos morais e estéticos causados por atos ilícitos. Entenda os conceitos, as condições e os valores envolvidos nesse tema jurídico.
3 de abr. de 2024 · O artigo 950 do Código Civil prevê a indenização por incapacidade para o trabalho, que pode incluir pensão. O informativo de jurisprudência analisa as condições para a aplicação da regra de parcela única da pensão e a garantia do pagamento.