Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  2. A coletânea de jurisprudência analisa a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no art. 279 do CPC, com destaque para a ausência de prejuízo na falta de intimação. Veja exemplos de decisões sobre demarcação de terra indígena, insurgência contra partilha de bens e agravo de instrumento.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. PETIÇÕES. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. MAIS.

  5. Art. 279. - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º - Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  6. 23 de mar. de 2019 · O art. 279 do CPC estabelece que o processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Saiba como funciona essa regra, quais são os efeitos e as exceções, e veja exemplos de aplicação.

  7. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  1. Buscas relacionadas a art 279 cpc

    art 279 cpc 2015