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  1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA FÍSICA. Aqui a pessoa física poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Emitir Certidão Confirmar Autenticidade.

  2. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *.

  3. 17 de ago. de 2018 · É o portal digital de serviços da PGFN, que substituiu o e-CAC PGFN. O portal tem formato responsivo, ou seja, se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.

  4. AGU e PGFN divulgam Transação SOS – Rio Grande do Sul, medida que visa a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS. PGFN e Receita publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas.

  5. 27 de jul. de 2020 · É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE, pois o cadastro contém informações importantes que serão necessárias para a comunicação com a PGFN, tais como o número de celular e o e-mail.

  6. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  7. Portal Regularize. O portal Regularize conta com cerca de 800 mil visitas de contribuintes ao mês e possibilita a consulta aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, negociar dívidas, parcelar, cancelar parcelamento, além de outros recursos.

  8. Para aderir ao programa Regularize, gerenciado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024. Este prazo é crucial para quem busca aproveitar os benefícios, como descontos significativos em multas e juros sobre dívidas inscritas na Dívida Ativa da União .

  9. A partir do cadastro no Regularize, o contribuinte receberá as comunicações da PGFN por lá, por meio da caixa de mensagens, além de poder consultar a situação de cobrança e os detalhes da dívida, negociar, acompanhar andamento de requerimentos e muito mais.

  10. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União. O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%.

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